Av. Geraldo Romano, 135 - Centro, Nanuque - MG

Meio ambiente

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divide-se em:

– Secretaria
– Divisão de Projetos, Fiscalização e Licenciamento
– Divisão de Parques, Jardins, Urbanização e Controle Ambiental

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Elaborar e executar a política ambiental do Município;
  • Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
  • Definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer que compromete a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
  • Exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
  • Promover a educação ambiental na sua rede de Ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
  • Proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.
  • Propor medidas que visem à proteção, conservação e uso racional das nascentes, cursos d’água e mananciais;
  • Propor medidas de conservação e proteção da vegetação natural do Município e do seu aproveitamento racional;
  • Desenvolver programas de proteção à fauna silvestre;
  • Desenvolver programas de beneficiamento do lixo urbano, industrial, rural, hospitalar, etc.
  • Elaborar normas para o ordenamento ecológico do Município;
  • Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município;
  • Desenvolver e executar a política de fiscalização e monitoramento ambiental do Município;
  • Desenvolver e executar programas e projetos que busquem uma melhor fiscalização e monitoramento ambiental no Município;
  • Fazer cumprir a legislação pertinente ao setor;
  • Executar outras tarefas correlatas.

Compete à Divisão de Projetos, Fiscalização e Licenciamento:

– Executar projetos na área de reciclagem de lixo;

– Supervisionar a realização dos trabalhos de reciclagem;

– Realizar cursos de treinamento de funcionários na área;

– Proceder à comercialização dos materiais reciclados/recicláveis, repassando a receita ao Município;

– Realizar junto à população, campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem e da coleta seletiva do lixo;

– Manter dados estatísticos sobre os resultados obtidos;

– Realizar estudos sobre a recuperação ambiental de áreas degradadas pelo lixo;

– Desenvolver atividades relacionadas.

Compete à Divisão de Parques, Jardins, Urbanização e Controle Ambiental:

– Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação das praças e jardins municipais;

– Desenvolver ações com empresas públicas e privadas que busquem a melhoria das praças e jardins do Município;

– Arborizar as vias e logradouros públicos através do plantio, replantio e tratamento das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

– Fazer a poda periódica das árvores, com vistas à sua conservação, embelezamento e segurança;

– Zelar pelo bom funcionamento de lagos e fontes artificiais;

– Fazer cumprir a legislação pertinente;

– Executar outras atividades correlatas.

Av. Geraldo Romano, 135 – Centro, Nanuque – MG, 39860-000

Funcionamento:

Seg – Sex: 8:00 às 18:00

Atendimento ao Público 

Seg – Sex 8:00 às 12:00

Telefone: (33) 3621-4882
Telefone Ouvidoria Municipal

 (33)  99861-0660

Prefeitura Municipal de Nanuque / Minas Gerais - Todos os direitos reservados