O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, criado pela Lei Municipal n° 2.421, de 03 de abril de 2018, é órgão de controle social da gestão da política de trânsito e transporte do Município de Nanuque, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.
São competências do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Nanuque:
I – Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito, com vistas à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito;
II – Fiscalizar a consecução da política municipal de trânsito e o cumprimento, em conformidade com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
III – Manifestar-se sobre alterações no zoneamento e no sistema viário, bem como todas as medidas administrativas e de engenharia de tráfego que interfiram no trânsito municipal;
IV – Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, em todos os níveis e meios de comunicação, especialmente junto ao ensino fundamental.
V – Acompanhar e manifestar-se sobre as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, bem como de todas as formas de deslocamentos urbanos.
VI – Colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
VII – Emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
VIII – Acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
IX – Acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual, em todas as suas modalidades;
X – Convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
XI – Constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções;
XII – Elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito Municipal;
XIII – Participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal;
XIV – Emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência.
A sua atual composição é:
Representante do Gabinete
Titular: Marcelo Alves Cruz
Suplente: Patrícia de Magalhães Pacheco
Representante da Superintendência de Trânsito
Titular: Márcio Santos da Silva
Suplente: Marluce Alves Muniz
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Titular: Admário de Oliveira Souza
Suplente: Valdo Rios Lima
Representante do CREA
Titular: Jair Sebastião de Paula
Suplente: Bruno Augusto de Rezende
Representante da Polícia Civil
Titular: Dr. Luiz Bernardo Rodrigues de Moraes Neto
Suplente: Dr. João Augusto Ferraz de Araújo
Representante da Polícia Militar
Titular: Sgt PM Ariane Matos dos Reis
Suplente: Cb PM Allan Fabiano Siman Moreira
Representante da Câmara de Vereadores
Titular: Carlos Lucas do Nascimento
Suplente: Gilmar dos Santos Pereira
Representante da CDL/ACIN de Nanuque
Titular: Paulo Cesar Honorato
Suplente: Taina Lucas Medeiros
Representante da Comunidade Católica
Titular: Elcio Moreira dos Santos
Suplente: Edvaldo Ferreira Santos
Representante da Comunidade Evangélica
Titular: Placidino Gomes de Oliveira Júnior
Suplente: Robson Merry Teixeira Farias
Representante da União Municipal das Associações de Bairros
Titular: Maria Ineide Lopes de Oliveira
Suplente: Marcos Santos Felix